Google Tradutor

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Lei da Palmada

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003
(Da Deputada Maria do Rosário, PT/RS, novembro/2003)
Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:
I. Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;
II. Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do
adolescente;
III. Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação: "Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição".
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa [...]
O texto completo do projeto de Lei está disponível no link:


O projeto de lei enviado pelo presidente Lula ao Congresso em 14 de julho é apoiado e defendido em entrevistas e artigos por pessoas cuja inteligência e atuação pública tem-se grande respeito, traz um questionamento ainda maior: será que palmada é crime e eu não estamos percebendo algo importante?
O projeto, que ficou conhecido como “lei da palmada”, se propõe a alterar o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nele, fica proibido o uso de castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos. O castigo corporal é definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.


Em defesa da nova lei, argumentam-se de que as pessoas não saberiam a diferença entre uma palmada e um espancamento. Acredito que a maioria das pessoas sabe muito bem a diferença entre dar um tapa na bunda de uma criança e espancar uma criança. Quem espanca não acha que está dando uma palmada. Tem certeza de que espanca e quer espancar.

Parece-me muito perigoso tachar de criminosos pais que dão palmadas. Chamar de criminoso um pai ou uma mãe que dá uma palmada na criança na tentativa de educar é, além de um equívoco, um grande abuso.

Por exemplo, preocupante é o fato de demorarmos a agir no caso das denúncias de espancamentos e de agressão sexual, assim como a falta de instrumentos de proteção efetivos para amparar as crianças violadas de todas as formas.

O aspecto que mais me preocupa (e acredito a outras pessoas responsáveis) caso este projeto de lei for aprovado é o de reforçar um dos grandes problemas atuais: a dificuldade dos pais de educar seus filhos. Não me parece que o problema da maioria das crianças hoje seja a palmada que eventualmente recebe dos pais, mas o fato de não receber limites de seus pais, de não ser efetivamente educada.

Na verdade, para os pais que sabem impor limites aos filhos, a palmada é praticamente o último recurso disciplinar. Se aprovada, a “lei da palmada” revela uma tendência perigosa: a da intromissão cada vez maior do Estado em assuntos familiares e comportamentais (que não afetam a ordem pública).
Acrescento apenas uma passagem bíblica:
“O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina”. (Pv. 13:24).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por comentar sobre este post!

Comentário será liberado após moderação; caso faça agressão gratuita poderá ser excluído. Evite escrever em letras maiúsculas.

Beijinhos sabor chocolate! Paz em seu coração!

Marcadores

educação (93) Educação Infantil (70) atividade (68) relatório (58) 2011 (56) arte (44) comportamento (43) criatividade (41) desenvolvimento (41) produto testado (40) 2010 (38) informação (37) 2012 (34) mensagem (34) maquiagem (33) bebê (29) 2013 (28) avaliação (28) 2009 (25) 2019 (20) infantil (17) cosmético (16) 2018 (15) 2015 (14) 2017 (14) 2021 (14) blog (14) brincadeira (14) coordenação motora (14) 2016 (13) filho (12) história (12) alfabetização (11) estilo (11) 2014 (10) Otávio (10) culinária (10) bloco remoto (9) 2022 (8) 2023 (8) Lettering (8) conteúdo (8) cores (7) educação especial (7) vídeo (7) 2008 (6) 2020 (6) autismo (5) gravidez (5) jogo (5) pintura (5) planejamento (5) saúde (5) Cecília Meireles (4) berçário (4) cartão (4) doença (4) gestação (4) lei (4) páscoa (4) receita (4) sorteio (4) TEA (3) borda (3) contagem (3) curiosidade (3) filme (3) fralda (3) lembrancinha (3) livro (3) lápis de cor (3) mãe (3) música (3) papelaria (3) projeto (3) Mary Kay (2) Posca (2) Vinícius de Moraes (2) aniversário (2) brinquedos (2) cabelo (2) dica (2) diário digital (2) educação fundamental (2) forma geométrica (2) matemática (2) mural (2) máscara (2) olhos (2) rímel (2) saúde bucal (2) 2024 (1) CMEB (1) Cora Coralina (1) EMP (1) Jequiti (1) Stabilo (1) a (1) agradecimento (1) alfabeto (1) alimentação (1) anotações (1) apontador (1) ativismo (1) caligrafia (1) caneta (1) capa (1) cartaz (1) cirurgia (1) comida (1) creme (1) crianças (1) desfralde (1) dobradura (1) eletrodoméstico (1) encerramento (1) esmalte (1) estilo sobrancelha (1) experiência (1) faixa (1) gelatina (1) greve (1) higiene (1) identidade (1) kit (1) l (1) labirinto (1) leitura (1) lenço (1) linguagem (1) moda (1) mordida (1) móbile (1) natal (1) obras (1) oralidade (1) pais (1) palitoche (1) pandemia (1) parlenda (1) planilha (1) pomada assadura (1) quebra cabeça (1) regras (1) sobremesa (1) sucata (1) tireóide (1) técnica (1) água (1)

Filho Amado

Filho Amado
2012: 2 meses / 2014: 2 anos / 2016: 4 anos / 2020: 8 anos

FAMÍLIA

FAMÍLIA

botão redes sociais